Ao longo dos tempos, a vertente histórica da regulação do Medicamento tem evoluído a par dos problemas associados à sua segurança. Os primeiros relatos do que hoje seriam chamadas reacções adversas remontam a 2000 AC. Nesta altura, é introduzido no código de Hamurabi (Babilónia) como punição para um médico que causasse a morte de um doente, tão-somente o castigo de perder as suas mãos. Vários séculos passaram desde esses tempos longínquos em que as plantas serviam de base praticamente para todos os medicamentos, até à investigação de mortes súbitas provocadas pelo clorofórmio no século XIX.
Como resposta tem-se assistido à evolução do papel e rigor aplicado pelas Autoridades Reguladoras. No início, a legislação americana aprovada em 1938, Food, Drugs and Cosmetic Act, exigia à empresa responsável pela comercialização de um medicamento, a recolha de alguns dados de segurança. Com base na sua avaliação, as Autoridades tinham 60 dias para se opor a esta comercialização. O Medicamento era no entanto, automática e tacitamente aprovado uma vez ultrapassado esse período.
Uma das primeiras situações a causar alguma preocupação sobre a segurança dos medicamentos, foi a descoberta de que o cloranfenicol poderia ser responsável por casos de anemia aplástica.
Seria, no entanto, necessário um desastre da dimensão social, pessoal e mediática do da Talidomida, para despertar o mundo para a existência de Reacções Adversas e para a facilidade com que até então, se assumiam os medicamentos como sendo seguros.
Em 1962, os EUA aprovam uma emenda à legislação, exigindo testes farmacológicos e toxicológicos, antes da primeira utilização no homem. O Reino Unido é também dos primeiros países a reagir, implementando o Committee on Safety of Medicines em 1968.
Em Portugal, o Sistema Nacional de Farmacovigilância é implementado em 1992, tendo evoluído substancialmente ao longo da última década.
O conceito de Farmacovigilância
O conceito de farmacovigilância tem vindo a tornar-se mais amplo à medida que a sociedade e os doentes se tornam mais conscientes e intervenientes. Actualmente, a continuidade é um factor chave na vigilância dos medicamentos, uma vez que é fundamental uma interpretação integrada dos dados recolhidos na fase pré-clínica e clínica, durante os ensaios clínicos obrigatórios de fase II e III, e, também durante os estudos de fase IV realizados no amplo campo da comercialização do fármaco (Estudos de Segurança Pós-Comercialização – início desta).
No entanto, a definição contínua do perfil de segurança de um novo medicamento, é afinada após o seu lançamento no mercado, e, no decurso de todo o ciclo de vida de um medicamento, sendo este tradicionalmente considerado o campo de aplicação da Farmacovigilância por excelência.
O facto de continuarmos a assistir à implementação de alterações/restrições de segurança e retiradas do mercado, tanto de medicamentos recentemente introduzidos como de medicamentos com muitos anos de mercado, tem levado a um crescimento exponencial das exigências regulamentares ao longo dos últimos anos.